Pensão Alimentícia

Fixação, revisão ou execução de alimentos — atuamos com firmeza para garantir que seus direitos e os de seus filhos sejam plenamente respeitados. Atendimento presencial em Parnamirim e Natal, e online para todo o Brasil.

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Qual é a sua situação?

A pensão alimentícia envolve diferentes momentos e necessidades. Identifique o seu caso abaixo e fale com um especialista.

Fixar Pensão

Ainda não há pensão definida e você precisa garantir o sustento dos seus filhos com base na capacidade financeira do outro genitor.

  • Ação de alimentos ajuizada com agilidade
  • Valor calculado com base no binômio necessidade x possibilidade
  • Possibilidade de alimentos provisórios imediatos
  • Proteção jurídica completa em todas as etapas
Quero Fixar a Pensão

Revisar Pensão

O valor da pensão já foi fixado, mas a situação financeira mudou — seja sua ou do alimentante — e o valor precisa ser adequado à nova realidade.

  • Revisão para aumentar ou reduzir o valor
  • Análise técnica da mudança financeira das partes
  • Atuação tanto para o credor quanto para o devedor
  • Processo conduzido com estratégia e agilidade
Quero Revisar a Pensão

Cobrar Pensão

A pensão está fixada, mas o alimentante está descumprindo — parcial ou totalmente. É hora de agir com firmeza para garantir o pagamento.

  • Execução de alimentos com cobrança imediata
  • Possibilidade de prisão civil do devedor
  • Bloqueio de bens e valores em conta
  • Desconto em folha de pagamento quando aplicável
Quero Cobrar a Pensão

Pensão em atraso é direito violado — e tem solução jurídica imediata

O inadimplemento alimentar é uma das situações mais graves do Direito de Família. A lei permite prisão civil do devedor em até 72 horas. Nossa atuação é firme, estratégica e focada em resultado rápido para você e seus filhos.

Como funciona o atendimento?

Do primeiro contato à solução do seu caso, conduzimos cada etapa com técnica e comprometimento:

1. Primeiro contato

Você nos contata pelo WhatsApp, descreve sua situação e recebe orientação jurídica inicial sigilosa e sem compromisso.

2. Análise do caso

Avaliamos a situação financeira das partes, os documentos disponíveis e definimos a melhor estratégia jurídica.

3. Ação judicial

Ajuizamos a ação com agilidade — fixação, revisão ou execução — com pedido de medidas urgentes quando necessário.

4. Acompanhamento

Você é informado em cada etapa do processo, com comunicação clara e direta até a conclusão do seu caso.

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Perguntas Frequentes sobre Pensão Alimentícia

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

O valor é definido com base no binômio necessidade x possibilidade — a real necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. O juiz analisa os dois lados para fixar um valor justo. Esse valor pode ser revisto a qualquer tempo se houver mudança na situação de qualquer das partes.

O pai ou a mãe que tem a guarda também pode ser obrigado a pagar pensão?

Sim. A obrigação alimentar é de ambos os genitores, independentemente de quem detém a guarda. Quem exerce a guarda contribui diretamente com o sustento diário da criança. O outro genitor contribui financeiramente por meio da pensão — calculada conforme sua capacidade econômica.

O que acontece se o devedor não pagar a pensão?

O credor pode ajuizar execução de alimentos. Em caso de inadimplemento, a lei permite a prisão civil do devedor pelo prazo de um a três meses — medida altamente eficaz para forçar o pagamento. Além disso, é possível bloquear valores em conta bancária e descontar diretamente em folha de pagamento.

Quando posso pedir a revisão da pensão?

A revisão é cabível sempre que houver alteração significativa na situação financeira de qualquer das partes — seja aumento ou redução de renda, desemprego, nova família, ou mudança nas necessidades do alimentando. Não há prazo mínimo — basta comprovar a mudança de circunstâncias.

A pensão alimentícia tem prazo para acabar?

Em regra, a obrigação alimentar em favor dos filhos cessa com a maioridade — aos 18 anos. No entanto, pode ser prorrogada enquanto o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Cada caso deve ser analisado individualmente.

É possível receber alimentos provisórios enquanto o processo corre?

Sim. A lei permite a fixação de alimentos provisórios logo no início da ação, antes mesmo da sentença final. Isso garante que o alimentando não fique desamparado durante o trâmite do processo, que pode levar meses.

O que nossos clientes dizem

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