Advogado Especialista em Direito do Trabalho em Parnamirim/RN

Defesa dos direitos do trabalhador em todas as fases da relação de emprego — da admissão à rescisão. Verbas não pagas, assédio, acidente de trabalho e muito mais. Atendimento presencial em Parnamirim e online para todo o Brasil.

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Como podemos ajudar

Reclamação Trabalhista e Verbas Rescisórias

Cobrança judicial de todos os direitos não pagos pelo empregador — saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Rescisão Indireta

Quando o empregador comete falta grave — como atraso de salários, assédio moral ou falta de recolhimento do FGTS —, o trabalhador tem direito a encerrar o contrato com todas as verbas da demissão sem justa causa.

Reversão de Justa Causa

Quando aplicada de forma irregular, injusta ou desproporcional, é possível reverter judicialmente a justa causa e converter em demissão sem justa causa, com direito a todas as verbas rescisórias.

Horas Extras e Jornada Irregular

Apuração e cobrança das horas extras não pagas, análise de cartões de ponto e cálculo de todos os reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Assédio Moral e Sexual

Coleta de provas, ajuizamento da ação e responsabilização do empregador ou agressor — com direito a indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato.

Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Estabilidade de 12 meses após o retorno, indenização por danos materiais e morais, e pensão mensal vitalícia em casos de incapacidade permanente.

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Quando presentes os requisitos legais — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade —, é possível reconhecer judicialmente o vínculo e cobrar todas as verbas do período.

Adicionais: Insalubridade, Periculosidade e Noturno

Cobrança retroativa de adicionais nunca pagos ou calculados incorretamente — insalubridade (10% a 40%), periculosidade (30%) e adicional noturno (20%).

Estabilidade Provisória

Defesa imediata do trabalhador dispensado irregularmente durante período de estabilidade — gestante, acidentado, membro da CIPA e outros previstos em lei ou convenção coletiva.

Seus Direitos Trabalhistas Têm Prazo para Serem Cobrados

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do vínculo para ajuizar reclamação trabalhista e pode cobrar valores dos últimos 5 anos do contrato. Cada mês que passa pode significar verbas que não poderão mais ser recuperadas. Não espere — consulte um advogado agora.

Atuação Completa em Direito do Trabalho

Reclamação Trabalhista e Verbas Rescisórias

A reclamação trabalhista é o instrumento judicial pelo qual o trabalhador busca o reconhecimento e o pagamento de direitos não cumpridos pelo empregador — seja durante o contrato ou no momento da rescisão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, saque do FGTS e multa de 40% sobre o total dos depósitos, além do seguro-desemprego. Analisamos cada caso com precisão, calculamos todas as verbas devidas e atuamos para garantir que o trabalhador receba tudo a que tem direito. O trabalhador tem até 2 anos após o fim do vínculo para ajuizar a ação, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos do contrato.

Rescisão Indireta

A rescisão indireta — popularmente conhecida como "dar a justa causa no patrão" — é o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave, nos termos do art. 483 da CLT. São exemplos: atraso reiterado de salários, falta de recolhimento do FGTS, assédio moral, descumprimento do contrato e condições indignas de trabalho. Nesses casos, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa — incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Atuamos na reunião de provas, no ajuizamento da ação e na defesa dos direitos do trabalhador em todas as fases do processo.

Reversão de Justa Causa

A justa causa é a penalidade máxima aplicável ao trabalhador e priva-o de direitos essenciais — como o saque do FGTS com a multa de 40% e o seguro-desemprego. Por isso, deve ser aplicada apenas nas hipóteses expressamente previstas no art. 482 da CLT, com rigorosa observância da proporcionalidade entre a falta e a punição. Quando aplicada de forma irregular, injusta ou desproporcional, é possível pleitear judicialmente a reversão da justa causa e a conversão em demissão sem justa causa, com direito a todas as verbas rescisórias devidas.

Horas Extras e Jornada Irregular

A legislação trabalhista brasileira limita a jornada diária a 8 horas e a semanal a 44 horas. As horas trabalhadas além desse limite devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% — e de 100% quando realizadas em domingos e feriados. Além disso, o empregador é obrigado a respeitar os intervalos intrajornada e interjornada, sob pena de indenização. Atuamos na apuração das horas extras não pagas, na análise dos cartões de ponto e na cobrança judicial de todos os valores devidos, inclusive com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Assédio Moral e Sexual

O assédio moral no trabalho caracteriza-se pela prática reiterada de humilhações, ameaças, cobranças excessivas, isolamento ou tratamento degradante que atinge a dignidade do trabalhador. Já o assédio sexual envolve condutas de conotação sexual não consentidas, praticadas com abuso de poder. Em ambos os casos, o trabalhador tem direito a indenização por danos morais e pode pedir a rescisão indireta do contrato, recebendo todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa. Atuamos na coleta de provas, no ajuizamento da ação e na responsabilização do empregador ou do agressor.

Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

O acidente de trabalho e as doenças ocupacionais — como LER, DORT, perda auditiva e problemas psicológicos decorrentes do ambiente de trabalho — geram ao trabalhador direitos importantes: estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno do afastamento, indenização por danos materiais e morais, e pensão mensal vitalícia em casos de incapacidade permanente. O empregador responde objetivamente quando o acidente decorre de sua negligência com normas de segurança. Atuamos na comprovação do nexo causal e na garantia da reparação integral do trabalhador lesado.

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Muitos trabalhadores prestam serviços de forma contínua, pessoal e subordinada sem registro em carteira — seja por meio de contratos de prestação de serviço, pessoa jurídica (pejotização) ou trabalho informal. Quando presentes os requisitos do art. 3º da CLT — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade —, é possível reconhecer judicialmente o vínculo empregatício e cobrar todas as verbas trabalhistas do período, incluindo FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias. Provas como mensagens, recibos, testemunhos e registros de acesso são fundamentais para o sucesso da ação.

Adicionais: Insalubridade, Periculosidade e Noturno

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde têm direito ao adicional de insalubridade — de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de exposição. Já os que exercem atividades de risco têm direito ao adicional de periculosidade, correspondente a 30% sobre o salário base. O trabalho noturno — entre 22h e 5h — garante adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. Se esses adicionais nunca foram pagos ou foram calculados de forma incorreta, é possível cobrar todos os valores retroativamente na Justiça do Trabalho.

Estabilidade Provisória

A legislação trabalhista prevê hipóteses em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa — as chamadas estabilidades provisórias. São exemplos: a gestante (desde a concepção até cinco meses após o parto), o acidentado (12 meses após o retorno do afastamento), o membro da CIPA, o empregado em período de aviso prévio e situações previstas em convenção coletiva. A demissão de empregado estável sem justa causa gera o direito à reintegração ou ao pagamento de indenização equivalente ao período de estabilidade. A gestante tem estabilidade desde a concepção, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão — entendimento consolidado pelo STF.

Perguntas Frequentes sobre Direito do Trabalho

Fui demitido sem justa causa. Quais são meus direitos?

Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, saque do FGTS com multa de 40% sobre o total dos depósitos e habilitação no seguro-desemprego. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias após a rescisão, sob pena de multa adicional.

O que é rescisão indireta e quando posso pedi-la?

A rescisão indireta é o direito do trabalhador de romper o contrato por falta grave do empregador, recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Os principais motivos são: atraso reiterado de salários, falta de depósito do FGTS, assédio moral, exigência de serviços além da capacidade do trabalhador e condições indignas de trabalho. É fundamental reunir provas antes de ajuizar a ação.

Tenho direito a horas extras mesmo sem cartão de ponto?

Sim. Quando o controle de ponto é inexistente, adulterado ou não confiável, o juiz pode presumir a jornada real com base em outros elementos — como testemunhos, mensagens, registros de acesso e e-mails. A ausência de controle de ponto não impede a cobrança de horas extras, e pode até ser interpretada desfavoravelmente ao empregador.

O que configura assédio moral no trabalho?

O assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada de condutas abusivas — como humilhações, gritos, ameaças, cobranças excessivas e despropositadas, isolamento e tratamento vexatório — que atingem a dignidade e a saúde psíquica do trabalhador. Um episódio isolado geralmente não configura assédio; a reiteração é elemento essencial. Comprovado o assédio, o trabalhador tem direito a indenização por danos morais e pode pedir a rescisão indireta.

Trabalhei sem carteira assinada. Posso cobrar meus direitos?

Sim. Quando presentes os requisitos legais — pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração —, é possível reconhecer o vínculo empregatício judicialmente e cobrar todas as verbas do período: FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias. Provas como mensagens, transferências, testemunhos e qualquer registro da prestação de serviço são fundamentais para o sucesso da ação.

Tive um acidente de trabalho. Quais são meus direitos?

O trabalhador acidentado tem direito a afastamento com pagamento de auxílio-doença acidentário pelo INSS, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, e indenização por danos morais e materiais quando o acidente decorreu de negligência do empregador com normas de segurança. Em casos de incapacidade permanente, é possível ainda pleitear pensão mensal vitalícia proporcional à redução da capacidade laborativa.

Qual o prazo para entrar com reclamação trabalhista?

O trabalhador tem até 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho para ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Dentro desse prazo, poderá cobrar valores referentes aos últimos 5 anos do contrato. Portanto, quanto antes buscar orientação jurídica, mais verbas poderão ser recuperadas. Durante a vigência do contrato, também é possível agir em relação a direitos que estejam sendo descumpridos.

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