Defendemos seus direitos contra cobranças abusivas, negativações indevidas e práticas irregulares de empresas e operadoras de saúde. Atendimento presencial em Parnamirim e online para todo o Brasil.
Falar com AdvogadoCobranças por serviços não contratados, valores duplicados ou descontos não autorizados são ilegais. O art. 42, parágrafo único, do CDC garante a devolução em dobro quando comprovada a má-fé do fornecedor.
A inscrição indevida em SPC, Serasa ou outros cadastros gera dano moral presumido — sem necessidade de comprovar o prejuízo. Atuamos com tutela de urgência para retirada imediata do nome e indenização.
A recusa abusiva de tratamento, cirurgia ou internação pelo plano de saúde pode ser revertida com decisão judicial de urgência — garantindo acesso imediato ao procedimento e indenização pela recusa ilegal.
Quando o plano de saúde ou o poder público nega o fornecimento de medicamento essencial, é possível obter judicialmente o acesso ao tratamento com decisão de urgência — garantindo o direito constitucional à saúde.
O CDC garante ao consumidor o direito à substituição do produto, abatimento do preço ou restituição integral — além de indenização por danos causados por vícios ocultos em imóveis, veículos e demais bens.
Atraso superior a 4 horas, cancelamento sem aviso, overbooking ou extravio de bagagem geram direito à assistência material imediata e indenização por danos morais e materiais — garantidos pelo CDC e pela ANAC.
Publicidade enganosa, venda casada, cláusulas abusivas e recusa injustificada de venda são expressamente proibidas pelo CDC. Quando o produto ou serviço não corresponde ao anunciado, o fornecedor é obrigado a responder.
A Lei nº 14.181/2021 permite reunir todas as dívidas em uma única negociação judicial, com parcelamento em até 60 vezes e preservação da renda necessária ao sustento — protegendo o mínimo existencial do consumidor.
Empresas têm obrigação legal de respeitar o consumidor. Quando isso não acontece, atuamos com rapidez, técnica e estratégia para garantir seus direitos e a indenização que você merece — sem burocracia e com total transparência.
Cobranças por serviços não contratados, valores duplicados, tarifas não informadas ou descontos não autorizados em conta ou cartão são práticas ilegais que geram direito à restituição imediata. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) garante a devolução em dobro do valor pago indevidamente, quando comprovada a má-fé do fornecedor. Atuamos na identificação da cobrança irregular, na negociação extrajudicial e, quando necessário, no ajuizamento de ação judicial para a restituição dos valores e indenização por danos morais. O prazo para contestar cobranças indevidas é de até 5 anos a partir do conhecimento do fato.
A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes — SPC, Serasa ou outros órgãos de proteção ao crédito — é prática ilegal que gera dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a necessidade de comprovação do prejuízo. O consumidor tem direito à retirada imediata do seu nome dos cadastros, por meio de tutela de urgência judicial, além de indenização por danos morais e materiais decorrentes do abalo de crédito. Atuamos com agilidade para limpar o nome do cliente e responsabilizar a empresa causadora do dano.
A negativa de cobertura de tratamento, cirurgia, internação ou medicamento pelo plano de saúde é um dos abusos mais graves praticados contra o consumidor — especialmente quando o beneficiário se encontra em situação de vulnerabilidade e urgência. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem coberturas mínimas obrigatórias que nenhuma operadora pode excluir. Quando a negativa é ilegal, o STJ reconhece o dano moral como presumido. Atuamos no ajuizamento de ação com pedido de tutela de urgência para garantir o tratamento imediatamente, além de indenização pela recusa abusiva.
O acesso a medicamentos essenciais é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Quando o plano de saúde nega o fornecimento de medicamento prescrito por médico — alegando ausência no rol da ANS ou cláusula de exclusão — ou quando o poder público deixa de fornecê-lo pelo SUS, é possível ingressar judicialmente com pedido de tutela de urgência para obter o medicamento em prazo imediato. O STJ e o STF possuem entendimento consolidado de que a negativa de medicamento necessário à preservação da vida e da saúde do paciente configura ato ilegal, passível de indenização. Atuamos com agilidade e precisão técnica para garantir o acesso ao tratamento sem demora.
O fornecedor é responsável pelos vícios e defeitos do produto ou serviço, sejam eles aparentes ou ocultos. O CDC garante ao consumidor o direito à substituição do produto, ao abatimento proporcional do preço ou à restituição imediata do valor pago — além de indenização por danos causados pelo defeito. Atuamos em casos de produtos defeituosos, vícios ocultos em imóveis, veículos zero-quilômetro com problemas e serviços executados de forma inadequada, garantindo a reparação integral do consumidor.
Atraso de voo, cancelamento sem comunicação prévia, overbooking, extravio de bagagem e perda de conexão são situações que geram direito à assistência material imediata pela companhia aérea e, dependendo da extensão do dano, à indenização por danos morais e materiais. A Resolução ANAC nº 400 e o Código de Defesa do Consumidor regulamentam os direitos dos passageiros. Atuamos na defesa de consumidores lesados por falhas das companhias aéreas, buscando a reparação integral dos danos sofridos.
O CDC proíbe expressamente a publicidade enganosa, a venda casada, a recusa injustificada de venda, as cláusulas contratuais abusivas e qualquer prática que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. Quando o produto ou serviço não corresponde ao que foi ofertado ou anunciado, o fornecedor é obrigado a cumprir o que prometeu ou a restituir os valores pagos. Atuamos na identificação dessas práticas e na responsabilização judicial do fornecedor.
A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) protege o consumidor pessoa física que, por circunstâncias supervenientes — como desemprego, doença ou redução de renda — acumulou dívidas que comprometem seu mínimo existencial. Por meio de processo judicial específico, é possível reunir todos os credores em uma única negociação e repactuar as dívidas em até 60 parcelas, preservando renda suficiente para o sustento do consumidor e de sua família. Atuamos na identificação do perfil de superendividamento e na condução do processo de renegociação global.
Sim. Quando comprovada a má-fé do fornecedor, o art. 42, parágrafo único, do CDC garante a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária e juros. Mesmo sem má-fé, o consumidor tem direito à restituição simples do valor pago. O prazo para contestar a cobrança é de até 5 anos a partir do conhecimento do fato.
Quando a negativa é ilegal — ou seja, quando o procedimento está previsto em contrato, na lei ou foi indicado por médico como necessário —, é possível ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência para obter o tratamento imediatamente, além de indenização por danos morais. O STJ reconhece que a negativa indevida de cobertura gera dano moral presumido, dispensando prova adicional do sofrimento.
Sim. Quando o medicamento é prescrito por médico e essencial à saúde ou à vida do paciente, é possível ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência para obter o fornecimento imediato — tanto em face do plano de saúde quanto do Estado. O STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que o direito à saúde é dever do Estado e obrigação contratual das operadoras, não podendo ser negado por razões meramente econômicas ou burocráticas.
Sim. A negativação indevida gera dano moral presumido (in re ipsa) — o que significa que não é necessário comprovar o prejuízo sofrido para ter direito à indenização. O consumidor também tem direito à retirada imediata do seu nome dos cadastros de inadimplentes por meio de tutela de urgência judicial. O valor da indenização varia conforme as circunstâncias do caso.
O CDC garante ao consumidor o prazo de 30 dias para reclamar de vícios em produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. Se o defeito não for solucionado no prazo legal de 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata do valor pago. Havendo dano decorrente do defeito, também cabe indenização por danos morais e materiais.
Sim. A Resolução ANAC nº 400 e o CDC garantem ao passageiro assistência material da companhia aérea a partir de determinados tempos de atraso — incluindo alimentação, acomodação, transporte e reembolso. Dependendo da extensão do dano — como perda de compromisso importante, extravio de bagagem ou cancelamento sem comunicação prévia —, é possível pleitear indenização por danos morais e materiais na Justiça.
O superendividamento é reconhecido pela Lei nº 14.181/2021 quando o consumidor acumula dívidas que comprometem seu mínimo existencial por razões alheias à sua vontade. A lei permite que todas as dívidas sejam reunidas em um único processo judicial de renegociação, com parcelamento em até 60 vezes e preservação de renda suficiente para o sustento. É uma alternativa legal importante para quem está endividado e não consegue pagar.
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