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A Reforma do Código Civil e as Novas Regras de Herança: O Que Pode Mudar na sua Família

21 de abril de 2026 — por admin

Uma das maiores reformas do direito civil brasileiro em mais de duas décadas está em tramitação no Congresso Nacional — e pode impactar diretamente o que você vai deixar (ou receber) de herança. O Projeto de Lei nº 4/2025, apresentado ao Senado Federal em janeiro de 2025, propõe quase novecentas alterações ao Código Civil, com mudanças significativas no direito das sucessões.

A votação está prevista para julho de 2026. Ainda não é lei — mas entender o que está sendo proposto pode ser decisivo para proteger o patrimônio da sua família.

O Que É a “Legítima” e Por Que Ela Importa?

Hoje, o Código Civil (Lei 10.406/2002) reserva 50% do patrimônio do falecido como herança obrigatória — a chamada legítima — destinada aos herdeiros necessários. São herdeiros necessários, pela lei atual: os filhos e demais descendentes, os pais e ascendentes, e o cônjuge ou companheiro.

Isso significa que, independentemente do que você deseje, pelo menos metade dos seus bens terá destino legalmente definido. Você só pode dispor livremente da outra metade — seja por testamento, doação ou planejamento sucessório.

O Que Muda com o PL 4/2025?

O projeto traz mudanças profundas. Conheça as principais no campo sucessório:

1. Cônjuges e companheiros saem da lista de herdeiros necessários

Pela proposta, apenas descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) continuarão sendo herdeiros necessários. O cônjuge ou companheiro, embora mantenha direitos sobre a meação dos bens comuns, não terá mais direito garantido à legítima sobre os bens particulares do falecido.

Essa mudança é especialmente sensível para casais em que um dos cônjuges tem patrimônio próprio significativo — e pode gerar insegurança para quem é financeiramente dependente do parceiro.

2. A legítima cai de 50% para 25%

Se aprovado, o projeto reduz pela metade a parcela obrigatória da herança. O testador passará a ter liberdade para dispor de 75% do seu patrimônio como quiser — doações, legados, planejamento para filhos de outros relacionamentos, instituições de caridade. Apenas 25% ficará reservado aos herdeiros necessários.

3. Herança digital passa a ser reconhecida expressamente

O projeto prevê que bens digitais com valor econômico integram a herança do falecido. Isso inclui contas em plataformas de investimento, criptomoedas, canais no YouTube com monetização, perfis em redes sociais com fins comerciais, entre outros ativos. Mensagens pessoais, por outro lado, ficam protegidas pela privacidade e só poderão ser acessadas com autorização judicial ou disposição expressa do falecido.

4. Filhos de reprodução assistida post mortem entram na ordem de sucessão

A proposta assegura expressamente que filhos concebidos por técnicas de reprodução assistida após a morte do pai ou da mãe serão reconhecidos como herdeiros, corrigindo uma lacuna que gerava insegurança jurídica.

5. Acordos entre herdeiros ficam mais flexíveis

O PL permite que herdeiros celebrem acordos sobre colação de bens, partilha de participações societárias e doações inoficiosas — documentos que hoje são vedados por serem considerados “pactos sobre herança de pessoa viva” (pactum corvinum). A reforma moderniza esse entendimento, conferindo mais autonomia às famílias para organizar o patrimônio ainda em vida.

Riscos e Cuidados: O Que Fazer Agora?

O projeto ainda não foi aprovado — e pode sofrer alterações antes da votação em julho de 2026. Especialistas recomendam cautela antes de tomar decisões precipitadas com base em um texto que ainda tramita no Congresso.

Entretanto, o cenário atual já acende um alerta importante: independentemente da aprovação ou não da reforma, o planejamento sucessório é sempre o melhor caminho. Isso porque um testamento bem elaborado já permite dispor de até 50% do patrimônio com liberdade, mesmo pela lei atual. As doações com reserva de usufruto permitem transferir bens ainda em vida, sem perder o uso e controle deles. O inventário extrajudicial — feito em cartório, com advogado, sem a lentidão do Judiciário — é uma alternativa cada vez mais utilizada quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. E o holding familiar é uma ferramenta estratégica para famílias com patrimônio empresarial ou imobiliário significativo.

Inventário: Não Deixe para Depois

Uma realidade que muitas famílias enfrentam é a morte sem planejamento e sem testamento — e os bens ficam presos em um inventário judicial que pode durar anos. O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir do óbito (art. 611 do CPC), e o descumprimento gera multa sobre o ITCMD em muitos estados.

Quando há consenso entre os herdeiros, o inventário extrajudicial no cartório pode ser concluído em semanas — com muito mais economia, privacidade e menos desgaste emocional para a família.

Conclusão

O direito das sucessões está em transformação. Seja pela reforma em curso no Congresso, seja pela crescente complexidade do patrimônio das famílias modernas — bens digitais, uniões estáveis, filhos de diferentes relacionamentos —, planejar a sucessão deixou de ser algo restrito aos muito ricos. É uma necessidade de qualquer família que tem bens e quer garantir que eles cheguem às mãos certas, da forma certa, sem conflitos.

O escritório Aglailton Silva Advocacia atua em inventários extrajudiciais e judiciais, testamentos e planejamento sucessório para famílias em Parnamirim/RN e em todo o Brasil. Fale com a gente: (84) 99957-9442.


Dr. Aglailton Silva — OAB/RN nº 21.255 | Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões
Atendimento presencial em Parnamirim/RN e online para todo o Brasil

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