Fixação, revisão ou execução de alimentos — atuamos com firmeza para garantir que seus direitos e os de seus filhos sejam plenamente respeitados. Atendimento presencial em Parnamirim e Natal, e online para todo o Brasil.
Falar com AdvogadoA pensão alimentícia envolve diferentes momentos e necessidades. Identifique o seu caso abaixo e fale com um especialista.
Ainda não há pensão definida e você precisa garantir o sustento dos seus filhos com base na capacidade financeira do outro genitor.
O valor da pensão já foi fixado, mas a situação financeira mudou — seja sua ou do alimentante — e o valor precisa ser adequado à nova realidade.
A pensão está fixada, mas o alimentante está descumprindo — parcial ou totalmente. É hora de agir com firmeza para garantir o pagamento.
O inadimplemento alimentar é uma das situações mais graves do Direito de Família. A lei permite prisão civil do devedor em até 72 horas. Nossa atuação é firme, estratégica e focada em resultado rápido para você e seus filhos.
Do primeiro contato à solução do seu caso, conduzimos cada etapa com técnica e comprometimento:
Você nos contata pelo WhatsApp, descreve sua situação e recebe orientação jurídica inicial sigilosa e sem compromisso.
Avaliamos a situação financeira das partes, os documentos disponíveis e definimos a melhor estratégia jurídica.
Ajuizamos a ação com agilidade — fixação, revisão ou execução — com pedido de medidas urgentes quando necessário.
Você é informado em cada etapa do processo, com comunicação clara e direta até a conclusão do seu caso.
O valor é definido com base no binômio necessidade x possibilidade — a real necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. O juiz analisa os dois lados para fixar um valor justo. Esse valor pode ser revisto a qualquer tempo se houver mudança na situação de qualquer das partes.
Sim. A obrigação alimentar é de ambos os genitores, independentemente de quem detém a guarda. Quem exerce a guarda contribui diretamente com o sustento diário da criança. O outro genitor contribui financeiramente por meio da pensão — calculada conforme sua capacidade econômica.
O credor pode ajuizar execução de alimentos. Em caso de inadimplemento, a lei permite a prisão civil do devedor pelo prazo de um a três meses — medida altamente eficaz para forçar o pagamento. Além disso, é possível bloquear valores em conta bancária e descontar diretamente em folha de pagamento.
A revisão é cabível sempre que houver alteração significativa na situação financeira de qualquer das partes — seja aumento ou redução de renda, desemprego, nova família, ou mudança nas necessidades do alimentando. Não há prazo mínimo — basta comprovar a mudança de circunstâncias.
Em regra, a obrigação alimentar em favor dos filhos cessa com a maioridade — aos 18 anos. No entanto, pode ser prorrogada enquanto o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Sim. A lei permite a fixação de alimentos provisórios logo no início da ação, antes mesmo da sentença final. Isso garante que o alimentando não fique desamparado durante o trâmite do processo, que pode levar meses.
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