Proteção jurídica nos momentos mais delicados da vida — com técnica, estratégia e sensibilidade humana. Atendimento presencial em Parnamirim e online para todo o Brasil.
Falar com AdvogadoFixação, modificação ou contestação da guarda unilateral ou compartilhada, sempre com foco no melhor interesse da criança e na proteção dos direitos do genitor.
Orientação e representação em todas as etapas do divórcio — seja em cartório, quando há consenso, ou perante o Judiciário, quando há divergência sobre bens, guarda ou alimentos.
Ajuizamento, revisão e execução de pensão alimentícia — com atuação firme para garantir que o valor fixado seja justo e efetivamente cumprido, inclusive com prisão civil do devedor.
Condução completa do processo de inventário — da abertura à partilha final — com agilidade e proteção dos direitos de cada herdeiro, inclusive pela via extrajudicial quando possível.
Reconhecimento judicial ou extrajudicial da união estável e dissolução — consensual ou litigiosa — com proteção dos direitos patrimoniais e sucessórios do companheiro.
Atuação na denúncia e comprovação da alienação parental, bem como na defesa de quem é falsamente acusado — com fundamento na Lei nº 12.318/2010.
Estabelecimento judicial de dias, horários e condições de convivência, sempre orientado pelo melhor interesse do menor e pela preservação do vínculo afetivo com ambos os genitores.
Ações de investigação e negatória de paternidade, com reflexos diretos no registro civil, nos alimentos, na herança e no vínculo jurídico familiar.
Proteção judicial de pessoa incapaz de gerir sua vida civil, com nomeação de curador responsável — conduzida com sensibilidade técnica e respeito à dignidade do interdito.
Acesso ágil a valores depositados em nome de pessoa falecida — como saldos bancários, FGTS e PIS/PASEP — sem a necessidade de inventário completo.
As questões familiares envolvem emoções profundas e consequências jurídicas duradouras. Atuamos com firmeza técnica e respeito humano — protegendo seus direitos sem ampliar conflitos desnecessários.
Quando a separação envolve filhos, a definição da guarda é uma das decisões mais importantes e sensíveis do processo. Atuamos na fixação da guarda unilateral ou compartilhada, sempre com foco no melhor interesse da criança e na proteção dos direitos do genitor que nos contrata. Seja para estabelecer, modificar ou contestar a guarda, conduzimos o processo com firmeza técnica e responsabilidade.
O divórcio pode ser realizado de duas formas. No divórcio consensual, quando há acordo entre as partes, é possível realizá-lo em cartório — inclusive quando existem filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, alimentos e convivência familiar sejam previamente resolvidas pela via judicial, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024. Já o divórcio litigioso, marcado por divergências quanto à partilha de bens, guarda ou alimentos, exige atuação estratégica e firme perante o Judiciário. Em ambos os casos, orientamos e representamos nossos clientes em todas as etapas, garantindo segurança jurídica e a proteção do que mais importa.
A prestação de alimentos é um direito fundamental de filhos e, em determinadas situações, de ex-cônjuges. Atuamos no ajuizamento da ação de alimentos, na revisão de valores já fixados e na execução em caso de inadimplemento — podendo resultar inclusive em prisão civil do devedor. O valor da pensão é calculado com base no binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, e nossa equipe atua para garantir que esse equilíbrio seja justo e efetivo.
Com o falecimento de um familiar, surge a necessidade de regularizar a herança por meio do inventário. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial passou a ser admitido mesmo quando há herdeiros menores, incapazes ou testamento, desde que a partilha seja ideal e não cause prejuízo aos incapazes. Quando há conflito entre herdeiros, o inventário judicial é o caminho. Conduzimos todo o processo — da abertura à partilha final — com agilidade, transparência e proteção dos direitos de cada herdeiro.
Muitas famílias desconhecem que valores depositados em nome de pessoa falecida — como saldos em contas bancárias, FGTS, PIS/PASEP e seguros — podem ser levantados pelos herdeiros por meio de alvará judicial, sem a necessidade de inventário completo. Atuamos nesse procedimento de forma célere, garantindo o acesso rápido aos recursos a que a família tem direito.
A união estável gera direitos e obrigações equivalentes ao casamento em diversas situações, como partilha de bens, herança e alimentos. Atuamos tanto no reconhecimento judicial ou extrajudicial da união, quanto na sua dissolução — de forma consensual ou litigiosa —, assegurando que os direitos do companheiro sejam plenamente resguardados.
O direito de convivência é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança e para a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores. Quando não há acordo espontâneo sobre os dias, horários e condições das visitas, atuamos judicialmente para regulamentar a convivência de forma clara, justa e sempre orientada pelo melhor interesse do menor.
A alienação parental é uma forma grave de abuso emocional, em que um dos genitores age para afastar o filho do outro, comprometendo vínculos afetivos e causando danos psicológicos sérios. Reconhecida pela Lei nº 12.318/2010, pode gerar consequências como alteração de guarda e responsabilização do genitor alienante. Atuamos tanto na denúncia e comprovação da alienação quanto na defesa de quem é falsamente acusado.
O reconhecimento da paternidade é um direito fundamental da criança, com reflexos diretos no registro civil, na herança, nos alimentos e no vínculo jurídico familiar. Atuamos nas ações de investigação de paternidade — com ou sem exame de DNA —, bem como nas ações negatórias, quando há fundamento para contestar a paternidade registrada.
Quando uma pessoa se encontra incapaz de gerir sua vida civil em razão de doença mental, deficiência grave ou enfermidade que comprometa o discernimento, a interdição judicial é o mecanismo legal para protegê-la. O processo resulta na nomeação de um curador responsável por representar o interdito perante a lei. Atuamos com sensibilidade e técnica, garantindo a proteção da pessoa vulnerável e a segurança jurídica de toda a família.
Não necessariamente. Quando há consenso entre as partes, o divórcio pode ser realizado em cartório, por escritura pública. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, isso é possível inclusive quando há filhos menores, desde que guarda, alimentos e convivência já tenham sido definidos judicialmente. Somente quando há divergência entre os cônjuges é que o processo precisa ser levado ao Judiciário.
O valor é definido com base no binômio necessidade x possibilidade: de um lado, a real necessidade de quem recebe os alimentos; de outro, a capacidade financeira de quem os paga. O juiz analisa esses dois fatores para fixar um valor justo para ambas as partes. O valor pode ser revisto a qualquer tempo, caso haja mudança na situação financeira de alguma das partes.
A guarda compartilhada é aquela em que ambos os pais exercem conjuntamente as decisões relativas à vida dos filhos — escola, saúde, viagens, entre outras. Ela é a modalidade prioritária prevista na lei brasileira (Lei nº 13.058/2014), ou seja, é a regra — e pode ser aplicada mesmo que os pais estejam em litígio. A guarda unilateral é a exceção, reservada a situações em que um dos genitores se mostra inapto ou ausente.
Antes dessa resolução, o inventário extrajudicial (em cartório) era vedado quando havia herdeiros menores, incapazes ou testamento. Com a mudança, passou a ser possível em cartório mesmo nessas situações — desde que a partilha seja ideal para o incapaz e não lhe cause prejuízo. Isso torna o processo mais ágil e menos custoso para as famílias.
Alienação parental é o ato de um dos genitores — ou de quem exerce a guarda — de interferir na formação psicológica da criança para afastá-la do outro genitor. Está prevista na Lei nº 12.318/2010 e pode resultar em advertência, acompanhamento psicológico, alteração de guarda e até suspensão da autoridade parental do alienante, dependendo da gravidade do caso.
Não. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença e a assistência de advogado são obrigatórias por lei. O profissional é essencial para orientar os herdeiros, garantir que os direitos de todos sejam respeitados e assegurar que o processo transcorra dentro da legalidade.
A interdição é um processo judicial pelo qual uma pessoa é declarada total ou parcialmente incapaz de exercer seus atos da vida civil, em razão de doença mental, deficiência grave ou vício em substâncias. É necessária quando a pessoa não possui discernimento suficiente para tomar decisões sobre seu patrimônio, saúde ou vida cotidiana. Como resultado, é nomeado um curador para representá-la legalmente.
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