Elaboração e revisão de contratos, indenizações, ações possessórias e regularização de imóveis. Soluções jurídicas completas para proteger seu patrimônio. Atendimento presencial em Parnamirim e online para todo o Brasil.
Falar com AdvogadoContratos claros, seguros e juridicamente protegidos — identificamos cláusulas abusivas e garantimos equilíbrio entre as partes antes que o prejuízo aconteça.
Atuação na busca da reparação integral dos prejuízos sofridos — seja por dano financeiro mensurável ou por lesão à dignidade, honra e imagem.
Reintegração, manutenção de posse e proteção eficaz contra invasões — com pedido liminar para reintegração imediata em situações de urgência.
Regularização de imóveis sem escritura por via judicial ou extrajudicial — com segurança jurídica e análise completa dos requisitos legais.
Encerramento de contratos descumpridos, cobrança de dívidas e defesa contra cobranças indevidas — com recuperação de valores e indenização por perdas e danos.
Atuação em casos de danos causados por terceiros, empresas ou prestadores de serviço — buscando a reparação integral do prejuízo sofrido.
Assessoria completa em compra, venda, locação e regularização de imóveis — com análise jurídica prévia para evitar fraudes e conflitos futuros.
Prevenir conflitos é sempre mais eficiente do que resolvê-los. Nossa atuação busca proteger seu patrimônio com estratégia, clareza e segurança jurídica em todas as etapas — do planejamento contratual à defesa judicial.
Contratos mal elaborados geram prejuízos de difícil reparação — e muitas vezes o problema só aparece quando já é tarde. Atuamos na criação e revisão de contratos civis e empresariais, identificando cláusulas abusivas, lacunas perigosas e desequilíbrios entre as partes. Um contrato bem redigido é a melhor proteção jurídica que você pode ter antes de qualquer negócio.
Quem causa dano a outrem — seja por ação, omissão, negligência ou imprudência — tem o dever legal de indenizar, nos termos do art. 927 do Código Civil. Atuamos tanto na busca da reparação integral quanto na defesa em ações indevidas, com estratégia e precisão técnica para alcançar o melhor resultado possível.
A proteção da posse é um direito garantido pelo Código Civil e exige atuação rápida para ser eficaz. Atuamos em ações de reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório — com pedido de medida liminar para reintegração imediata em casos de esbulho recente, evitando que a situação se consolide.
Quem possui um imóvel há anos sem escritura ou registro pode regularizar a situação por meio da usucapião — judicial ou extrajudicial. Analisamos os requisitos legais aplicáveis a cada modalidade (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural) e conduzimos o processo com segurança jurídica até o registro do imóvel em nome do cliente.
Quando um contrato é descumprido pela outra parte, o prejudicado tem direito ao cumprimento forçado da obrigação, à rescisão do contrato e à indenização por todas as perdas e danos causados pelo inadimplemento. Atuamos na cobrança judicial de dívidas, na execução de contratos e na defesa contra cobranças indevidas ou excessivas.
Acidentes, erros profissionais, defeitos em produtos e serviços, danos causados por vizinhos ou terceiros — todos podem gerar o dever de indenizar. Atuamos na comprovação do nexo causal entre a conduta e o dano, buscando a reparação integral do prejuízo sofrido pelo cliente, seja ele material ou moral.
A compra e venda de imóvel é uma das transações mais relevantes na vida de uma pessoa — e também uma das mais propícias a conflitos quando feita sem assessoria jurídica adequada. Atuamos na análise de documentação, elaboração e revisão de contratos de compra e venda, locação e permuta, regularização de imóveis e resolução de conflitos imobiliários.
O dano material envolve prejuízo financeiro concreto e mensurável — como perda de bens, lucros cessantes ou despesas decorrentes do ato danoso. O dano moral envolve lesão a direitos da personalidade — como dignidade, honra, imagem e integridade psíquica — e independe de comprovação de prejuízo econômico para ser indenizável.
Sim. Por meio da usucapião, quem exerce a posse mansa, pacífica e contínua de um imóvel pelo prazo previsto em lei pode requerer o reconhecimento da propriedade — judicial ou extrajudicialmente. Os prazos variam de 2 a 15 anos, conforme a modalidade aplicável ao caso.
É possível exigir o cumprimento forçado da obrigação judicialmente, rescindir o contrato e pleitear indenização por todas as perdas e danos causados pelo inadimplemento — incluindo lucros cessantes e danos emergentes. A estratégia mais adequada depende do tipo de contrato e da extensão do descumprimento.
Sim. O Código Civil prevê a anulabilidade de contratos celebrados com vícios de consentimento — como coação, erro substancial, dolo ou estado de perigo. A ação anulatória deve ser proposta dentro do prazo decadencial de 4 anos a partir da cessação do vício.
Sim. O contrato verbal tem validade jurídica no direito brasileiro, desde que existam elementos probatórios suficientes para demonstrar a obrigação — como mensagens de texto, e-mails, transferências bancárias, notas fiscais ou depoimentos de testemunhas. A ausência de contrato escrito dificulta a prova, mas não impede a cobrança judicial.
A ação de reintegração de posse é cabível quando o possuidor é esbulhado — ou seja, perde a posse por ato de terceiro de forma injusta e violenta ou clandestina. Quando o esbulho é recente (menos de ano e dia), é possível requerer medida liminar para reintegração imediata, sem necessidade de audiência prévia.
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