Defendemos seus direitos contra abusos bancários, revisamos contratos e negociamos dívidas com estratégia. Atendimento presencial em Parnamirim e online para todo o Brasil.
Falar com AdvogadoAlternativa estratégica para renegociação de dívidas com bancos, sem exposição pública e com foco na redução de custos — sem a burocracia da recuperação judicial.
Identificação de juros abusivos, tarifas ilegais, seguros indevidos e cláusulas abusivas — com análise técnica completa e foco na redução da dívida.
Atuação imediata para evitar bloqueio de contas, penhora de bens e outras restrições patrimoniais — os prazos são curtos e cada dia conta.
Quando os juros ultrapassam a média do Banco Central, é possível revisar o contrato judicialmente e reduzir de forma expressiva o valor total da dívida.
Defesa eficaz para suspensão ou reversão da apreensão do veículo financiado — atuamos com rapidez para proteger seu bem e seu direito.
Atuação em casos de golpe do Pix, clonagem, empréstimos indevidos e fraudes digitais — as instituições financeiras respondem objetivamente por falhas de segurança.
Retirada imediata do nome do SPC/Serasa por tutela de urgência e pedido de indenização por danos morais — que são presumidos nesses casos.
A Lei nº 14.181/2021 permite reunir todas as dívidas bancárias em uma única negociação judicial, com parcelamento em até 60 vezes e preservação do mínimo existencial.
A Gestão de Passivo Bancário permite renegociar dívidas com estratégia, sem exposição pública e sem a burocracia da recuperação judicial. Mais controle, menos custo e foco total na sua recuperação financeira — com sigilo absoluto em cada etapa.
A maioria dos contratos bancários contém irregularidades que passam despercebidas pelo cliente — juros acima da média do mercado, tarifas proibidas pelo Banco Central, capitalização indevida de juros e seguros embutidos sem autorização expressa. Realizamos análise técnica completa do contrato e atuamos judicial ou extrajudicialmente para a redução da dívida e restituição dos valores cobrados indevidamente.
Ao receber uma ação de execução bancária, o prazo para apresentar defesa é curto — e a ausência de contestação pode resultar em bloqueio imediato de contas via sistema SISBAJUD, penhora de bens e restrições patrimoniais graves. Atuamos com urgência para garantir sua defesa, questionar eventuais irregularidades do contrato e proteger seu patrimônio.
Quando a taxa de juros praticada pelo banco supera a média divulgada pelo Banco Central para operações da mesma modalidade, é possível ingressar com ação revisional para reduzir o saldo devedor, suspender cobranças e recuperar valores pagos a maior durante toda a vigência do contrato. A revisão pode gerar economia significativa — especialmente em contratos de longo prazo como financiamentos imobiliários e veiculares.
O golpe do Pix, a clonagem de cartão, o empréstimo consignado não autorizado e as fraudes em aplicativos bancários são situações em que a instituição financeira pode ser responsabilizada — já que responde objetivamente por falhas em seus sistemas de segurança, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada do STJ. Atuamos para o ressarcimento integral dos valores perdidos.
Em caso de inadimplência em financiamento de veículo, o banco pode ingressar com ação de busca e apreensão — que, se não contestada no prazo legal de 15 dias, pode resultar na perda definitiva do bem. Atuamos com agilidade para apresentar defesa, questionar irregularidades contratuais e buscar a suspensão ou reversão da apreensão.
A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes — SPC, Serasa ou outros — por parte de instituição bancária gera dano moral presumido (in re ipsa), dispensando comprovação do prejuízo. O consumidor tem direito à retirada imediata do nome por tutela de urgência e à indenização por danos morais, cujo valor é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias do caso.
Para empresas e pessoas físicas com múltiplas dívidas bancárias, a gestão de passivo é uma alternativa estratégica à recuperação judicial. Atuamos na análise, organização e renegociação das dívidas com as instituições credoras — com discrição, sem exposição pública e com foco na sustentabilidade financeira do cliente.
Sim. Muitos contratos bancários contêm irregularidades — como juros acima da média do Banco Central, tarifas proibidas e seguros não autorizados — que permitem revisão judicial e redução expressiva do saldo devedor. A análise técnica do contrato é o primeiro passo para identificar essas irregularidades.
Não. As tarifas bancárias são regulamentadas pelo Banco Central e apenas as expressamente autorizadas podem ser cobradas. Cobranças de TAC (Tarifa de Abertura de Crédito), TEC e outras tarifas não previstas são ilegais e geram direito à restituição dos valores pagos indevidamente.
Agir imediatamente. Em ações de execução, o prazo para apresentar embargos ou defesa é curto — geralmente 15 dias. A ausência de defesa pode resultar em bloqueio de contas via SISBAJUD e penhora de bens. Busque orientação jurídica assim que for citado.
Em muitos casos, sim. As instituições financeiras respondem objetivamente por falhas em seus sistemas de segurança — independentemente de culpa —, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Isso inclui golpes do Pix, clonagem de cartão, fraudes em aplicativos e empréstimos não autorizados.
Você tem direito à retirada imediata do cadastro restritivo por meio de tutela de urgência judicial e à indenização por danos morais — que são presumidos nesses casos, dispensando a comprovação do prejuízo. O valor da indenização varia conforme as circunstâncias do caso.
É uma alternativa estratégica à recuperação judicial para quem possui múltiplas dívidas com instituições bancárias. Por meio de análise técnica e negociação direta com os credores, buscamos a reestruturação das dívidas com redução de encargos, extensão de prazos e preservação do patrimônio do cliente — sem exposição pública.
Entre em contato agora. Analisamos seu contrato, identificamos as irregularidades e mostramos o melhor caminho para reduzir sua dívida com segurança e estratégia.
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